sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Anjos de Patas Ana Paula Alkmim Sousa LEIAM ATÉ O FINAL: ATENÇÃO PROTETORES DO BRASIL INTEIRO: Acabamos de ligar para a delegacia em Goiás, onde o caso da enfermeira que MATOU O YORKSHIRE A PANCADAS está sendo investigado. A Cibele (detetive) e a Dra. Renata (delegada) nos informaram que as testemunhas já estão sendo ouvidas e que por ultimo a enfermeira será ouvida (porém, nada justifica o que foi feito). Todos da delegacia assistiram ao video e estão chocados. A delegada nos garantiu que vai fazer de tudo para que a justiça seja feita neste caso, que causou comoção em todo o país. Pediu para divulgar aqui no facebook o telefone da delegacia e que todos estão à disposição para quaisquer esclarecimentos; A enfermeira, Camila, que cometeu esta atrocidade mandou hoje cedo um advogado para responder por ela e por enquanto não vai se pronunciar. TELEFONES DA DELEGACIA: (61)3631-1629 (61)3631-1861


Ana Paula Alkmim Sousa
LEIAM ATÉ O FINAL:
ATENÇÃO PROTETORES DO BRASIL INTEIRO:
Acabamos de ligar para a delegacia em Goiás, onde o caso da enfermeira que MATOU O YORKSHIRE A PANCADAS está sendo investigado.
A Cibele (detetive) e a Dra. Renata (delegada) nos informaram que as testemunhas já estão sendo ouvidas e que por ultimo a enfermeira será ouvida (porém, nada justifica o que foi feito). Todos da delegacia assistiram ao video e estão chocados. A delegada nos garantiu que vai fazer de tudo para que a justiça seja feita neste caso, que causou comoção em todo o país. Pediu para divulgar aqui no facebook o telefone da delegacia e que todos estão à disposição para quaisquer esclarecimentos;
A enfermeira, Camila, que cometeu esta atrocidade mandou hoje cedo um advogado para responder por ela e por enquanto não vai se pronunciar.
TELEFONES DA DELEGACIA:
(61)3631-1629
(61)3631-1861

domingo, 4 de dezembro de 2011

Vale Alimentação Bancred card /Prefeitura Municipal de Campinas


"Vale Alimentação Bancred card /Prefeitura Municipal de Campinas

A prefeitura disponibilizou o cartão e um Guia de Convênios para os servidores municipais.

Para a formalização do contrato foi dado um prazo para a empresa apresentar e aumentar a rede de credenciamento em Campinas já que dispunha de apenas meia duzia de credenciados.

As pressas a empresa começou a credenciar e por curiosidade contei quantas lanchonetes eles credenciaram e para minha surpresa foram 72 estabelecimentos comerciais,qualquer coisa servia nesse prazo, bastanto apenas uma razão social,evidenciando a total falta de criterios, desde que cumprissem os 200 credenciamentos exigidos, valia tudo.Fazendo-me recordar do Programa do grande apresentador Silvio Santos o quadro "Topa Tudo por Dinheiro".

Observando outras cidades, citando por exemplo Cosmópolis, há apenas uma lanchonete credenciada, chamada Lanchonte e Panificadora Pão de Mel na verdade esta mais para" Pão de Fel" para os funcionarios da prefeitura de Campinas que moram nessa cidade.Em Pedreira, temos uma Panificadora, daqui a pouco terá que vender arroz ,feijão,papel higiênico,óleo de peroba.Alias este último produto me agrada, pois deveria ser usado pelo responsavel ou irresponsável que aprovou essa empresa no certame licitatório.

Devido ao fato que principios básicos constitucionais não foram respeitados, tais como o principio da eficiência,deviam os procuradores municipais responsáveis, estudar um pouco mais.Segue alguns links para estudo.

http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-11-SETEMBRO-2007-ALICE%20GONZALEZ.pdf

http://jus.com.br/revista/texto/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica

A simples alegação que foi respeitado o principio da legalidade é uma desculpa no minimo indecente por parte de qualquer um do setor juridico, principalmente porque deve ser observados todos os principios previstos na modalidade de Licitação e não somente alguns.

A Administração pública tem o dever de buscar a celebrar o contrato com a melhor proposta disponivel dentro dos concorrentes, mas primando pelo produto oferecido que proporcione igualdade perante os administrados ,verificando acima o exposto a Empresa Bancred não oferece as mesmas condições a todos os servidores municipais da cidade de Campinas.

Foi cancelado o convênio com a empresa VISA que é aceita em comércios de pequeno,médios e de grande porte e hoje temos que andar com um livrinho com apenas alguns estabelecimentos e ainda sem a garantia que tal estabelecimento irá aceitar o cartão Bancred.

Juridicamente e administrativamente se a Prefeitura quiser, pode fazer algo a respeito e cancelar esse contrato.

É obvio que se depender da pouquissima boa vontade de muitos na Prefeitura de Campinas essa empresa continuará a prestar essa administração ridícula do Vale Alimentação e teremos que arcar mais uma vez com as consequências de tais desmandos."

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Hemocentro Campinas Galera - Estamos passando por um momento crítico em nossos estoques "BAIXOS", como pode ser confirmado no link - http://www.hemocentro.unicamp.br/banco-de-sangue.php. Contamos com a habitual colaboração de todos. No caso de dúvidas acesse www.hemocentro.unicamp.br ou ligue - 0800-7228432. Desde já agradecemos certos da participação em massa de TODOS..! OBRIGADO.!


Galera - Estamos passando por um momento crítico em nossos estoques "BAIXOS", como pode ser confirmado no link -http://www.hemocentro.unicamp.br/banco-de-sangue.php. Contamos com a habitual colaboração de todos. No caso de dúvidas acessewww.hemocentro.unicamp.br ou ligue - 0800-7228432. Desde já agradecemos certos da participação em massa de TODOS..! OBRIGADO.!

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo


16/11/2011 - 08h02
DECISÃO
Falha da administração permite que aposentadoria irregular conte como tempo de serviço efetivo
Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

Ao se aposentar integralmente, o servidor teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público.

Indenização

Para o magistrado, a situação tornava inviável seu retorno ao trabalho. Ele acrescentou que a administração pública falhou em diferentes momentos: “O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a UFSC e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor.”

“Tudo isso demonstra ser incontroverso que a ilegalidade no ato de concessão do beneficio deu-se por exclusivo equívoco da administração, sem que fosse apurada má-fé do autor”, registra a sentença. “Desta forma, se por um lado a aposentadoria foi ilegal, o afastamento do autor também o foi e por exclusiva culpa da administração, que, assim, deve responder pelos danos causados, no caso, a impossibilidade material do autor retornar no tempo e ao trabalho para contar o tempo necessário para obtenção regular de outra aposentadoria”, completou.

Para o juiz, a administração deve indenizar o servidor pela impossibilidade de retorno ao estado anterior a seu afastamento do serviço: “No caso, esta indenização toma melhor forma no reconhecimento do tempo de aposentadoria como de efetivo exercício de serviço público, situação que melhor se aproximaria ao que ocorreria caso o INSS não houvesse expedido a certidão de tempo de serviço rural para fim de contagem recíproca, e a UFSC indeferido a aposentadoria requerida pelo autor, nos termos da lei”.

Extra petita

O servidor conseguiu aposentar-se com proventos proporcionais, equivalentes a 28 anos completos de serviço público, contando-se nele o período da aposentadoria integral irregularmente concedida. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em remessa oficial, manteve o entendimento da primeira instância. No recurso especial, a UFSC alegou, além de pontos constitucionais não apreciáveis pelo STJ, o julgamento além do pedido inicial do autor.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, não verificou a ilegalidade. Para a relatora, se o pedido inicial pretendia a manutenção da aposentadoria integral e a sentença concedeu a aposentadoria proporcional, não se pode falar em julgamento extra petita. Conforme a jurisprudência, não ocorre essa irregularidade se o pedido mais abrangente inclui, ainda que de forma implícita, o de menor extensão. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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STJ

terça-feira, 8 de novembro de 2011

AGORA SIM ACABOU DE VEZ O GOVERNO DO PT. O RENATO SIMÕES FOI O MENTOR DE IZALENE ZERO. O RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES SERÁ UMA TRGÉDIA. AGUARDEM. QUANDO ACHÁVAMOS QUE NÃO PODIA PIORAR, A COISA VAI PIORAR. DEUS TENHA MISERICÓRIDA DE NÓS. A CIDADE VAI SOFRER AINDA MAIS. O QUE HAVIA DE PIOR NOS QUADROS DO PT, VAI REVIVER. (Nelson Camargo - Facebook - 07/08/2011)


AGORA SIM ACABOU DE VEZ O GOVERNO DO PT. O RENATO SIMÕES FOI O MENTOR DE IZALENE ZERO. O RELACIONAMENTO COM OS SERVIDORES SERÁ UMA TRGÉDIA. AGUARDEM. QUANDO ACHÁVAMOS QUE NÃO PODIA PIORAR, A COISA VAI PIORAR. DEUS TENHA MISERICÓRIDA DE NÓS. A CIDADE VAI SOFRER AINDA MAIS. O QUE HAVIA DE PIOR NOS QUADROS DO PT, VAI REVIVER. (Nelson Camargo - Facebook - 07/08/2011)

Rubens Rihl, Campinas fica no Estado de São Paulo e não no Mato Grosso

Rubens Rihl, Campinas fica no Estado de São Paulo e não no Mato Grosso

Rubens Rihl, o desembargador relator do caso Demétrio Vilagra, deveria perguntar ao 1,5 milhão de habitantes de Campinas os incontáveis motivos para não destruir Campinas

 Rubens Rihl, o desembargador relator do caso Demétrio Vilagra, deveria perguntar ao 1,5 milhão de habitantes de Campinas os incontáveis motivos para não destruir Campinas

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ATO CONTRA A CORRUPÇÃO EM HORTOLÂNDIA



PSOL REQUER AFASTAMENTO IMEDIATO DE PERUGINI !

O PSOL de Hortolândia , protocolou na tarde desta sexta-feira, na Câmara Municipal de Hortolândia, um requerimento onde pede, que o Prefeito Municipal Ângelo Perugini seja imediatamente afastado de suas funções como chefe do executivo municipal, ofora perugini psol hortolandia pedido do Partido foi motivado pela serie de denuncias Recebidas pelo Graeco, (Grupo de ação especial contra o crime organizado) órgão de elite do Ministério Publico do estado de SP.
Nas Ruas;    Na próxima Terça-Feira, acontecerá um grande ato publico contra a corrupção na cidade de Hortolândia, O ato terá seu inicio, em Frente a Sede Do Ministério Publico na vara da Cidadania de Hortolândia, as 17 horas, Rua Libero Badaró, 390, Jardim Santa Rita de Cassia, ao lado da Magnetti Marelli, na ocasião estará sendo Representado ao MP, para que esse tome as devidas providencias, para o Afastamento Judicial do Prefeito.
Após o Protocolo da Representação haverá uma passeata, em forma de Repudio e também como forma de cobrar as autoridades, que sejam tomadas providencias, afim de elucidar as acusações. 

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Inaugurado há 3 anos, Hospital Ouro Verde tem salas vazias e rachaduras

Unidade opera com 60% da capacidade, apesar da liberação de verbas
26/10/2011 - 12:35
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Inaugurado há três anos e com equipamentos de última geração, o Hospital Ouro Verde, em Campinas, tem problemas de infraestrutura, falta de profissionais para viabilizar a capacidade da unidade médica e déficit orçamentário. O hospital trabalha com 60% da sua capacidade. A arrecadação de verbas municipais e federais totalizam R$ 4,5 milhões, mas seriam necessários R$ 8 milhões ao mês.
EPTV teve acesso ao prédio e é possível observar rachaduras pelas paredes. Por causa disso, os 60 leitos da clínica médica que estavam em funcionamento tiveram que ser transferidos para outra ala.
Mas o que mais impressiona são as áreas vazias. São oito salas de cirurgia, mas apenas duas funcionam. Por mês, o hospital faz 350 cirurgias eletivas. Poderia fazer até 1,5 mil e no mesmo período, se outras seis salas, sendo duas de urgência, estivessem funcionando.
Outra situação preocupante. Em uma sala, estão equipamentos que valem R$ 1 milhão. Entre as máquinas, um microscópio que pode ser usado em cirurgias neurológicas e de mãos. Raro também é o uso da laparoscopia, este aparelho usado pelos médicos durante cirurgias. A máquina de mamografia foi instalada há um mês, mas faltam profissionais para operá-la. Segundo a diretoria, se estivesse ativa, poderia atender 900 pessoas por mês. Hoje a demora para fazer este exame na cidade é de, em média, 30 dias.
Outro Lado
O diretor técnico do Hospital Ouro Verde, Gustavo Guth, informou que sem recursos já aprovados pelo Ministério da Saúde a unidade não consegue operar em 100% de sua plenitude em 3 meses.
O secretário de Saúde,Francisco Kerr Saraiva, disse que até o fim do ano o hospital terá 100% funcionando, já que o governo federal acertou um aditamento na verba para o hospital no valor de R$ 2,6 milhões.Em poucos dias, segundo ele, a parte burocrática do trâmite da verba terminará e o dinheiro estará liberado para o Ouro Verde.
Sobre as rachaduras, Kerr informou que a construtora se responsabilizou pela manutenção. O prédio foi construído em uma área onde era um brejo, segundo o diretor técnico do hospital.
 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSS vai cobrar de motorista infrator indenização a vítima de acidente de trânsito

Agência Brasil - 28/09/2011 - 14h47


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ajuizar nos próximos dias as primeiras ações para o pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelos motoristas infratores. A ideia é que eles tenham que arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo, informou nesta quarta-feira (28/9) o presidente da autarquia, Mauro Hauschild.


"Não é justo para a sociedade que o INSS, que arca com pesado déficit de suas contas para dar garantias aos segurados, tenha que custear essas despesas, causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, em alta velocidade, provocando graves acidentes com vítimas, ou que trafegam na contramão.”De acordo com ele, a AGU (Advocacia-Geral da União) estuda a forma como será feita a cobrança. Segundo Hauschild, atualmente, o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito.


O presidente do INSS espera que o trabalho envolva a parceria do Ministério Público, da Polícia Rodoviária Federal, dos departamentos de Trânsito estaduais (Detrans), entre outros, para que os processos sejam bem embasados.


"Não se trata de sair procurando quaisquer acidentes culposos [para responsabilizar motoristas]. Não vamos nos aventurar a expor as pessoas a situações desnecessárias", ressaltou ele, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços.


O presidente do INSS observou que "essa transferência de responsabilização” já vem ocorrendo em situações envolvendo empresas que, por inobservância da lei, expõem empregados a riscos, acarretando mortes e lesões. Segundo ele, o instituto vem ganhando causas desse tipo, o que também deverá ocorrer no caso de motoristas que provocam acidentes de trânsito com vítimas.


Hauschild destacou que a medida terá caráter educativo, assim como a Lei Seca, que estabeleceu sanções como o pagamento de multa, a suspensão da carteira de habilitação e a prisão, para o motorista que é flagrado dirigindo embriagado. "As causas provocadas por irresponsabilidade, com certeza, têm que ser custeadas por quem assumir o risco de provocar mortes ou lesões", defendeu.
 

sábado, 24 de setembro de 2011

Copa do mundo x meia entrada: Quem ganha esta batalha?



O pacote de normas constantes no projeto da Lei Geral da Copa tem causado um verdadeiro alvoroço no mundo desportivo nestes últimos meses, sendo que dentre os pontos polêmicos está à vedação da meia-entrada para estudantes e idosos.

Pela Lei Geral da Copa, ficaria impedido o uso da meia-entrada ou qualquer tipo de desconto na aquisição dos ingressos, salvo se a FIFA estipulasse o contrário, vez que a fixação do preço fica a cargo exclusivo dessa entidade.

Apesar da atual redação do Projeto da Lei Geral da Copa, a meia entrada para idosos foi garantida por Lei Federal, cuja alteração seria difícil e não conveniente, como asseverou o Ministro dos Esportes.

O Projeto da Lei Geral da Copa, registrado sobre o n.° 2.330/11, prevê um pacote de medidas relativas aos eventos esportivos da Copa do Mundo de 2014, sendo transcrito e destacado abaixo, os artigos sobre esse assunto:
 “Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.”
“Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:”
“I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;”
“II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e”
“III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.”
“Art. 34. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:”
“I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa por ela indicada;”
...(omissis)
 “Parágrafo único. O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.”

É possível observar pelas redações acima que além da fixação dos valores dos ingressos, a FIFA também responsável pela venda e sobre os critérios de fixação de reembolsos e multas.

E, adotando como critério a última copa realizada na África do Sul, os ingressos variaram entre R$ 150,00 R$ 1.500,00, conforme os estádios, seleções em disputa e a importância do jogo, sendo que os valores os valores impostos aos jogos mais importantes dificilmente poderão ser assistidos pelos estudantes e idosos, caso realmente seja negado o pagamento diferenciado.

Sem contar que a meia-entrada foi um marco na evolução estudantil da UNE, que ainda na década de 40, conseguiu instituir tal benefício aos estudantes, regulada atualmente por Leis Estaduais e Municipais, antes de se tornar a “chapa branca” do atual governo, especialmente após a postura omissa adotada no caso do mensalão (na mesma época que receberam incentivos do governo federal na ordem de R$ 3 milhões de reais).

A UNE já foi presidida inclusive por Orlando Silva, no período entre 1995 a 1997. O agora Ministro, quando anunciava o que seria o futuro projeto da Lei Geral da Copa, ainda em 2010, em momento algum se pronunciava sobre questões de meia-entrada ou mesmo descontos e isenções nas partidas, reduzindo-se apenas a mostrar os planos para a tentativa de diminuição da venda irregular de ingressos.

O direito e meia-entrada, no âmbito federal, encontra seu marco inicial na Medida Provisória n.° 2.208/2001, que retirou o monopólio da UNE e da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) sobre o direito de emissão de carteiras, conforme redação abaixo:

Art. 1o A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.” (grifado)
“Parágrafo único  O disposto no caput deste artigo aplica-se nas hipóteses em que sejam oferecidos descontos a estudantes pelos transportes coletivos públicos locais, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar fornecida pelo seu estabelecimento de ensino.”
“Art. 2o  A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.”
Por óbvio, a UNE é contra o dispositivo legal, não reconhecendo sua validade.

O Estatuto do Idoso, Lei Federal n.° 10.741/2003, estabelece que:


“Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”


O atual presidente da UNE, Daniel Iliescu, adotou uma postura menos complacente que o seu antecessor, dizendo que até pode se opor à restrição dos direitos, “se a gente enxergar que ele está ameaçado”. Ele ainda arrematou que “Por enquanto, não há desapontamento. Pelo contrário. A gente fica, de certa forma, até orgulhoso mantendo essa relação de independência e distanciamento necessário entre a UNE e o ministério.”

Os critérios normativos do Projeto da Lei Geral da Copa ainda não foram totalmente definidos, sendo que a versão final do anteprojeto deverá passar pelo crivo da Presidenta Dilma Rousseff.

O regime de tramitação foi definido como prioritário e, antes da aprovação final pela presidenta, deverá ser aprovado pelas Câmaras dos Deputados e do Senado Federal. O último andamento encontra-se datado de 20/09/2011, onde foi remetido a diversas comissões, com determinação da criação de Comissão Especial para apreciar a matéria, nos termos do art. 34, II, do Regimento.

O projeto, num modo geral, apresenta-se como uma das séries de medidas necessárias à adequação do sistema legal brasileiro aos moldes internacionais, cujo início das alterações normativas significativas de uniformização e harmonização com os diplomas padrões da FIFA deu-se ainda em 2010. Basta lembrar das leis que instituíram diversas isenções fiscais a entidade, no final do ano passado.

É certo que o estudante ou idoso não custeiam seus similares, sendo que o valor do benefício é diluído pela FIFA no valor dos demais pagantes ou nos demais fundos obtidos.

Mesmo o desconto de até 50% do valor final do ingresso não deixará de influenciar no lucro da FIFA em relação aos demais ingressos pagos, vez que o percentual da diferença agregada aos que pagam a integralidade dos tickets, torna o benefício praticamente inexistente.

O cenário atual é ainda pior, porque sem nenhuma concorrência, os preços estabelecidos pela FIFA não terão qualquer diminuição natural.

A FIFA já obteve no final de 2010 isenções tributárias infinitamente superiores ao dinheiro que obterão com a venda dos ingressos das partidas, não restando motivação plausível para qualquer restrição normativa. Mas, o atual cenário econômico-político montado para a realização da Copa do Mundo, especialmente a pressão exercida pelas entidades internacionais, em conjunto com a inexpressiva participação da UNE quando as matérias são contrárias ao posicionamento do atual governo, não permitirão qualquer mudança, caso a FIFA assim determine.

De qualquer sorte, o direito a meia-entrada pelos estudantes e idosos deveria ser preservada, notadamente pelos aspectos econômicos, financeiros, atuariais e sociais que envolvem as práticas esportivas desta magnitude em consideração aos espectadores que precisam desta tutela estatal para obterem a discriminação positiva capaz de propiciar o comparecimento aos jogos.

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Informações para a Imprensa:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário, em Campinas e região.
www.pclassociados.com.br
e-mail: guilherme@pclassociados.com.br / Tel.: (19)3383-3279

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto



Justiça manda INSS conceder benefício assim que viúva acerte o período em aberto

POR MAX LEONE
Rio - Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão. Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.

“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação.

Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.

As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário.

“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem.

Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles

O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade.

No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.

Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. “Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.

Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e correção monetária.

Recolheu por 30 anos e ficou desamparado

O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em 2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder sustentar a família — mulher e três filhos.

Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva não teve direito à pensão por morte.

“Além de ficar desempregado, morreu abandonado pela Previdência Social, mesmo tendo contribuído por 30 anos”,afirmou o advogado Diego Gonçalves.
http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/9/direito_a_pensao_apos_pagar_contribuicao_do_marido_morto_192977.html

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Ultimate Fighting Championship (UFC) no Brasil


No próxima sábado, dia 27, os fãs do esporte que mais cresce no mundo terão o privilégio de assistí-lo em rede aberta pela televisão o UFC- Rio de Janeiro, já que todos os ingressos foram vendidos em menos de uma hora. 

Ultimate Fighting Championship (UFC) trata-se de uma organização americana (Mixed Martial Arts). Neste esporte os lutadores utilizam-se das mais diversas modalidades como muay thai, boxe, karate, jiu jitsu, dentre outras, para descobrirem quem é o melhor lutador do mundo, independente das artes marciais. 

O novo esporte, criado em 1993, teve como o seu primeiro campeão o brasileiro Royce Gracie, pertencente à tradicional família Gracie, historicamente conhecida pela técnica no jiu jistu. O ringue onde acontecem as lutas do UFC é denominado octógono: um colchão octogonal dentro de uma jaula (para simbolizar os gladiadores na arena). Esse colchão é feito de lona, e existem duas portas de acesso ao octógono, que são fechadas no começo de cada round.

Por muitas pessoas é considerado um esporte extremamente violento, bruto, imoral tratando-se de uma “briga de galo humana”. Todavia, “endeusado” por outros é considerado um esporte de técnicas apuradas que exigem muita dedicação total dos atletas, força física e perseverança. 

Odiado por uns, idolatrado por outros, fato é que o UFC nos últimos anos teve um “boom” de admiradores, haja vista que neste ano o UFC vale nada menos do que 1 bilhão de dólares. Estádios ficam abarrotados de telespectadores, ocorrem as tradicionais apostas,(colocando o boxe em segundo plano) além da existência do pay-per-view que aumentou absurdamente.

O Brasil encontra-se repleto de grandes lutadores, sendo que os mais famosos na atualidade são: Anderson “The Spider” Silva atual campeão dos médios, José Aldo campeão dos leves, Maurício Shogun Ruas, campeão dos meio pesados e Vitor Belfot, sempre forte lutador.

Informações para a imprensa:

Fábio Miguel Lara é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, pós graduado em Direito do Trabalho e atuante nas áreas de Direito Empresarial, Cível e Trabalhista.


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Critério para prova de trabalho rural será definido pela Terceira Seção



Será definido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir de quando deve ser examinada a prova material a fim de ficar comprovado o tempo de atividade do trabalhador rural. A ministra Maria Thereza de Assis Moura admitiu o processamento de incidente de uniformização proposto na Petição 7.475, do Paraná.

O incidente foi suscitado por uma trabalhadora rural com fundamento no artigo 14, parágrafo 4, da Lei 10.259/01, após decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais (TNU), na qual se considerou que, para fins de comprovação do tempo de trabalho rural, o início da prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar. O entendimento da TNU foi fundamentado no enunciado 34, de sua autoria.

Segundo a advogada da trabalhadora, no entanto, esse entendimento diverge de decisões do STJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ela, ambos, STJ e TRF4, afirmam não ser necessário que o início da prova material abranja todo o período de carência, desde que a prova testemunhal seja apta a ampliar sua eficácia probatória.

Após ser submetido ao juízo de admissibilidade do presidente da TNU, o incidente de uniformização teve seu processamento admitido pela ministra Maria Thereza, que entendeu “caracterizada, em principio, a divergência interpretativa”.

A ministra determinou expedição de ofícios ao presidente da TNU e aos presidentes das Turmas Recursais, comunicando o processamento e solicitando informações, conforme legislação sobre o tema. Em seguida, o Ministério Público Federal terá vista do processo para emitir seu parecer.

Fonte: Conselho da Justiça Federal



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O Exame da Ordem, esse incompreendido




(18.08.11)




Por João Paulo K. Forster,
advogado (OAB/RS nº 62.513)


Na data de 11.08.2011, foi publicado no Espaço Vital artigo apontando a injustiça que cerca a aplicação do Exame de Ordem, por deixar fora dos quadros advocatícios “futuros excelentes profissionais” e por exigir nada além de verdadeira “decoreba”. 


Primeiramente, há que se destacar que o exame visa estabelecer um padrão mínimo de qualificação dos candidatos, sem contar ou pensar em como aprovar o que pode vir a ser (ênfase no “pode”) um futuro excelente profissional. A excelência não se apresenta de forma instantânea, com o advento de certa idade.


A excelência profissional, no âmbito do Direito, deve começar cedo. Ela não aparece do nada, só com a experiência prática jurídica. Ela é, na realidade, tão complexa e rica quanto o próprio Direito que, inexoravelmente, passa pelos Códigos e Leis e por muito, mas muito, esforço. O conhecimento das Leis é o mínimo que se pode exigir de um bacharel em Direito. Não de todas, por óbvio, e nem cabe adentrar na quantidade de Leis (“inflação legislativa”, diria Picardi) existentes. Mas das leis que envolvam as grandes questões jurídicas, os temas de relevância em cada área, sim, merecem atenção e devem ser de conhecimento dos candidatos. 


O Exame de Ordem divide-se em duas fases. A primeira, objetiva, requer nota mínima 50 sobre 100 (na última, a proporção foi de 40/80. Na segunda fase, da prova prático-profissional, são aprovados os candidatos com nota superior a 6 sobre 10. Ora, essas notas não são iníquas e não exigem que o candidato tenha de conhecer áreas com as quais não vá laborar posteriormente. Diga-se, ainda, que a prova prática é feita sempre em área específica. 


O que se quer dizer é que, se o bacharel não está apto a passar nesse certame que aplica notas e critérios tão razoáveis, é altamente provável que esteja bem distante de ser um “futuro excelente profissional.” 


A “decoreba” também cai por terra. Não se questiona exatamente o texto legal, mas suas aplicações. O advogado pesquisa, estuda, está em constante processo de aprendizado. No entanto, ele deve ser possuidor de um conhecimento mínimo, que é exatamente o que exige o Exame de Ordem. Mais ainda: exige raciocínio jurídico, sem o qual, não há advogado.


Não se impede o livre exercício profissional, de forma alguma. O que se pretende é certificar a qualificação desses profissionais, oferecendo ao grande público um serviço que provavelmente será de melhor qualidade. Quem defende o contrário se posiciona segundo os seus próprios interesses. Lembro, a esse respeito, o caso do desembargador federal que concedeu liminar para o exercício da Advocacia a dois bacharéis. O filho de Sua Excelência havia sido reprovado no exame em quatro diferentes oportunidades. Justiça se faz em casa!


Em derradeiro, merece comentário a acusação de “reserva de mercado” criada pelo exame. Os advogados, em particular os que são de fato excelentes profissionais , não temem a concorrência daqueles que não seriam aprovados no certame, até mesmo porque a profissão não tem como estar mais saturada do que o estado no qual ela já se encontra.


joao@forsteradvogados.com.br

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Governo decide acabar com fator previdenciário


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pretende concluir até o fim de setembro uma proposta de substituição do fator previdenciário — mecanismo criado pelo governo Fernando Henrique, em 1999, cujo objetivo era incentivar o trabalhador a adiar a aposentadoria. Três alternativas estão em discussão: estabelecer uma idade mínima para a aposentadoria, elevar o prazo mínimo de contribuição e uma fórmula que contemple essas duas variáveis. O governo desistiu, no entanto, da fórmula 85/95, sob o argumento de que ela não fecha a conta (85 é a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres e 95 é a soma aplicada aos homens). A discussão caminha para a fórmula 95/105.

O pressuposto básico do projeto é que os cofres da Previdência não podem ter prejuízo com o substituto do fator previdenciário. De 1999 até 2010, o fator permitiu economia de R$ 31 bilhões. Neste ano, a conta deve ser de R$ 9 bilhões. Mas os estudos do governo mostram que o fator tem apresentado efeito maior em reduzir o valor do benefício do que em adiar a aposentadoria, segundo informou ontem o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães.

Mesmo com o fator, o homem está se aposentando, em média, aos 54 anos e a mulher, aos 51,5 anos. “As pessoas veem apenas o curto prazo. O fator corta 30% do valor do benefício, em média, mas elas continuam trabalhando e a aposentadoria é vista como um complemento da renda. Só quando perdem a capacidade laboral elas sofrem com a decisão que tomaram”, explicou, durante depoimento em audiência pública na Câmara.

A avaliação do governo é de que o fator é um motivo de intranquilidade para o trabalhador, pois muda todo ano com as tabelas de expectativa de vida do IBGE. Por isso, gostaria que seu substituto fosse definido em comum acordo com as centrais sindicais. As discussões prosseguem, mas ainda estão longe do entendimento. As centrais não querem uma idade mínima para requerer aposentadoria, com o argumento de que os mais pobres começam a trabalhar mais cedo e, por isso, contribuiriam mais. Técnicos do governo consideram que apenas elevar o prazo de contribuição (de 35 para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37, no das mulheres) beneficiaria quem começa a trabalhar mais cedo.

A alternativa seria uma fórmula que contemplasse as duas variáveis: aumento da idade para requerer aposentadoria e do tempo de contribuição. O projeto de Garibaldi será entregue à presidente Dilma no fim de setembro para que ela o envie ao Congresso.

Ribamar Oliveira - De Brasília

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Sobre os honorários advocatícios previdenciários

"Não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade" (Juíza Federal Karina Lizie Holler ensinando o promotor federal de Jales - SP)

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Ministro Fux mantém prisão de delegado denunciado por fraude previdenciária




O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar no Habeas Corpus (HC 108467) com a qual a defesa do delegado da Polícia Civil V.P.C. pretendia obter o relaxamento de sua prisão preventiva. O delegado é um dos 28 réus que respondem a processo-crime perante a 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) após a operação policial que desbaratou uma quadrilha supostamente especializada em fraudar os cofres da Previdência Social. A fraude ultrapassou os R$ 9 milhões.

V.P.C. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática de estelionato contra órgão púbico, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa. O delegado está preso desde 27 de abril de 2010 no Presídio Especial da Polícia Civil do Estado de São Paulo e seus advogados alegam ocorrência de constrangimento ilegal. Alegam que V.P.C. é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, sendo que dedicou à vida pública 46 dos 67 anos que possui. Ele foi afastado do cargo de delegado por decisão judicial.

Segundo o ministro Luiz Fux, o fato de o processo ter origem em operação para desbaratar “extensa organização criminosa”, destinada a fraudar a Previdência Social, resulta em pluralidade de réus e complexidade da causa, configurando “motivos razoáveis para que o desfecho do processo demande algum tempo além do normal”. Fux acrescentou que as circunstâncias pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não afastam a necessidade de prisão provisória quando estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A prisão de V.P.C. foi decretada por conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem econômica e da ordem pública e também para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo o ministro Fux, “o ato que implicou a prisão preventiva do paciente está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, porquanto a influência no ânimo das testemunhas é dado conducente à decretação da medida para garantir a instrução criminal”. Consta dos autos a informação de grave ameaça a uma servidora do INSS que, por segurança, foi transferida de cidade.

Em sua decisão, o ministro Fux alertou para a banalização no uso dos habeas corpus. “nota-se tratar-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso sub judice, em que a fundamentação do decreto de prisão se fez, à primeira vista, hígida e harmônica com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, as alegações do impetrante não se mostram suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito invocado”, salientou.

Processos relacionados: HC 108467

AGU - Procuradoria impede pagamento em duplicidade de aposentadoria especial a anistiado


A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento em duplicidade de aposentadoria especial a um anistiado do fundo de pensão Petros, da Petrobrás. Ele entrou na Justiça para pleitear o benefício do INSS, mas o pedido já havia sido deferido administrativamente.  



A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) informou que havia falta de interesse em agir neste caso, pois o ex-servidor já estava recebendo a aposentadoria administrativamente. Não haveria, então, motivos para dar continuidade à ação na Justiça.


(...) o mesmo solicitou administrativamente à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o reconhecimento de sua condição de anistiado e o pagamento de benefício mensal, com efeitos pretéritos, que substituiu o discutido nesta demanda, dizia o recurso da AGU contra decisão que mandava pagar judicialmente o benefício.



Para evitar o pagamento em duplicidade pelo INSS, o Tribunal Regional Federal (TRF2) suspendeu a decisão de primeira instância concedida ao anistiado, com base nos argumentos da PRU2.



A PRU2 é uma unidade ad Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.



Ref.: Processo nº 993.686 - TRF-2ª Região



Fonte: Advocacia Geral da União

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

O AMADORISMO NO DIREITO DESPORTIVO



O atleta amador era caracterizado pelo praticante de modalidade desportiva, que não recebesse nenhum tipo de remuneração ou incentivo de ordem material, bem como a relação com o a entidade desportiva era marcada pela ausência de contrato de trabalho. Contudo, a evolução do Direito Desportivo exigiu à necessidade de adequação legal destes atletas aos patamares do desporto de participação.

Desta forma, a legislação foi alterada para acabar com a limitação do parágrafo primeiro da Lei n.° 9615/98, apenas aos jogadores de futebol e a exclusão dos peões de rodeio, bem como para adequar e ampliar a redação limitativa trazida pelo termo “amador” e “semiprofissional” para as novas expressões “desporto de participação” e “não profissional”, sendo revogados as alíneas “a” e “b”, pela Lei n.° 9.981/2000.

A diferença mais relevante na seara desportiva, refere-se aos atletas profissionais e os não profissionais, porque o primeiro caracteriza-se pelo exercício de atividade renumerada, com prévio contrato de trabalho, perante entidade desportiva, enquanto no outro existe o elemento facultatividade na realização de contratos ou no recebimento de incentivos materiais e de patrocínio, sem a existência de contrato de trabalho ou de elementos que desvirtuem a prática nesta modalidade com o intuito de fomentar fraudes trabalhistas, previdenciárias, cíveis ou tributárias.

Vejamos a atual redação da Lei Pelé:

“Art. 3o O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.“

Existe distinção entre “amadorismo legal” do “amadorismo por falta de recursos”, sendo que as praticas esportivas em setores pouco sedutores financeiramente para patrocinadores, mídias televisivas ou de interesse geral, não podem servir de justificativa para o afastamento de direitos trabalhistas consagrados, porquanto a conseqüência poderia ser a quebra de isonomia no tratamento de situações idênticas.

O Sport Club Corinthians recentemente foi obrigado pelo TRT da 2ª Região a reconhecer o vínculo empregatício de uma jogadora amadora. O time paulista alegava que a atleta praticava atividade esportivo nos moldes do artigo 3°, III da Lei n.° 9.615/98 (Lei Pelé), que expõe o seguinte:

“Art. 3º O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - ...
II - ...
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.”

“Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:”
I - ...
II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.”

O acórdão proferido no RO n.° 01281006620095020069, que negou prosseguimento do Recurso Ordinário, confirmando assim a sentença de 1ª instância, ainda destacou que o desporto de rendimento ainda pode ser praticado de modo não-profissional, porém marcado pela liberdade da prática e inexistência obrigacional de contrato formal de trabalho.

Como foram feridos estes pressupostos, caracterizou-se o contrato de trabalho, especialmente porque os treinos eram diários, de segunda a sábado, jogos aos domingos. Se houvesse atrasos ou faltas nos treinos, havia descontos nos pagamentos. No caso de falta nos jogos, havia punição da comissão técnica, fato que demonstrou a existência de subordinação.

Nesta linha, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), com origem na 1ª Vara do Trabalho de Suzano destacou que o atleta que recebe salário não pode ser considero atleta amador. O caso citado refere-se ao famoso jogador de vôlei Giovane Farinazo Gavio, medalhista olímpico na ação movida contra o Esporte Clube União Suzano.

O atleta matinha, como é comum no meio desportivo, um contrato de cessão de direito de uso de nome, apelido desportivo, voz e imagem, de atleta desportivo profissional. O clube alegava que o vôlei não seria modalidade desportiva profissional e sim amadora, ou seja, não profissional.1 Mas o juiz decidiu que tratava-se de descumprimento de normas de ordem pública e que “a polêmica sobre o falso amadorismo no âmbito esportivo em nosso país é antiga e as práticas ilegais atingem proporções endêmicas. Para sonegar encargos trabalhistas, sociais e fiscais, clubes ocultam a natureza trabalhista da relação contratando os atletas pura e simplesmente sem qualquer registro, ou através de empresas criadas em nome dos jogadores, derivando no todo ou em parte a remuneração para os chamados contratos de imagem”.

Em outro caso, a Turma da 1ª Turma do TRT da 4ª Região julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo, apesar dos registros contidos na CPTS do jogador, porquanto ser a entidade desportiva era recreativa e sem fins lucrativos.

A necessidade de distinção também é relevante para os clubes não-profissionais, quando sujeitos à Justiça Desportiva, fazerem jus à pena de multa e demais consectuários legais.

A Constituição Federal:

“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I –...
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;”


Já a Lei nº 9.615/98:

“Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:  VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional.”

E, a Lei .° 10.672/2003 ainda incluiu:

IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional;

E o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, alterado pela Resolução CNE n.° 11 e 13 de 2006:

Art. 182. As penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais.

O corolário lógico decorrente destas normas, notadamente o constante na Lei n.° 10.672/2003, demonstra o tratamento diferenciado concedido aos atletas não-profissionais.

O CBJD, cuja margem de abrangência punitiva e dosimetria são amplas, trouxe outro elemento limitador ao julgador, que deve atenuar a pena imposta ao atleta não-profissional. A Lei Pelé reforça tal entendimento, inclusive determina a isenção das penas pecuniárias ao não-profissional.

Cumpre informar, que tal isenção não é estendida as entidades desportivas.

Apesar da Copa do Mundo de 2014, as Olimpíadas de 2016 e a profissionalização natural do setor, que têm levado multidões a uma verdadeira corrida por cursos de especialização nos esportes, o amadorismo ainda expressa a verdadeira natureza e origem da prática esportiva, pela sua própria constituição.

O esporte sem dúvida é um relevante instrumento no desenvolvimento da nação, em praticamente todos os aspectos sociais. Certa vez, um Deputado chegou até mesmo a propor a inclusão o esporte no artigo 6º da Constituição, com direito social. E, o amadorismo que tanto contribui para o desporto nacional não pode ser mola de escape para entidades desportivas que visam apenas sonegar direitos e obrigações, sendo que os tribunais do trabalho tem atuado nestes casos de forma clara e harmônica a coibir abusos e distorções que tentam macular o desporto nacional.

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Fonte:

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Notas:

1 – A Lei Pelé alimentava a restrição de aplicação apenas aos atletas de futebol

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Informações para a Imprensa:

Guilherme Pessoa Franco de Camargo é advogado do escritório Pereira, Camargo & Lara – Advogados Associados, atuante nas áreas de Direito Empresarial e Previdenciário, em Campinas e região.
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