quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

INSS cobra o que pagou a mais a 1,6 mil campineiros

TCU acionou órgão por auxílio-doença ou aposentadoria pagos a mais; quem receber carta tem 10 dias para recorr 

20/01/2011 - 21h42 . Atualizada em 20/01/2011 - 22h28 

Inaê Miranda 

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Um erro de cálculo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai afetar 1,6 mil pessoas da Região Metropolitana de Campinas (RMC). Esses contribuintes receberam auxílio-doença ou aposentadoria com valores superiores ao que era devido e agora precisam devolver.
O pedido de revisão foi feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) entre 2008 e 2009, mas só no início do mês os segurados passaram a receber as cartas de cobrança. O prazo para recorrer é de até dez dias.
No Estado de São Paulo, 25 mil benefícios por incapacidade foram calculados com erro. Desse total, 1.608 são de Americana, Campinas, Indaiatuba, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré, Valinhos, Cosmópolis, Hortolândia e Nova Odessa.
A falha ocorreu porque o sistema utilizado pelo INSS, o Dataprev, duplicou a contribuição dos segurados e, por consequência, os benefícios.
Diante do erro, a Previdência Social enviou correspondência aos segurados de todo o País comunicando a falha.
A partir do recebimento, a pessoa tem prazo de dez dias para fazer sua defesa. Se houver indeferimento do pedido de defesa, o beneficiário ainda pode entrar com recurso. Quando ficar constatado que o pagamento foi indevido, o INSS passará a descontar a quantia recebida a mais em parcelas de até 30% do valor do benefício.
Advogados especialistas em direito previdenciário orientam os segurados a procurar orientação jurídica e entrar com recursos administrativos ou judiciais.
“O INSS tem o direito de rever seus atos administrativos em até dez anos e, em casos de erros como este, a cobrança pode ser feita em até 5 anos. Mas 90% das pessoas que receberam o auxílio com erro, não recebem mais, o que acaba tornando a cobrança amoral”, afirma o advogado Guilherme Pessoa Franco de Camargo.
“Esse benefício tem natureza alimentar. No entendimento da jurisprudência, as verbas de subsistência não precisam ser devolvidas, exceto em caso de má fé. O que não houve por parte de quem recebeu”, afirma o advogado Lucas Tubino.
O motorista Josué Artur, de 49 anos, está afastado do trabalho por problemas de saúde há 6 anos. Há duas semanas ele recebeu a carta da Previdência Social. Pelos recálculos, ele terá o benefício de aproximadamente R$ 1 mil cortado para o valor correto e ainda precisará devolver a diferença já paga para os cofres da instituição.
“Tomei um susto, porque o que recebo já é tão pouco. Só paga os meus remédios e alimentação. E foram eles que fizeram as contas. Eu não podia imaginar que estavam erradas. Não tenho culpa e também não tenho condições de devolver o que já recebi”, afirma.
A cobrança será feita por consignação (em folha de pagamento) nos benefícios vigentes. Já os segurados que tiveram os seus benefícios cessados deverão restituir o INSS por Guia da Previdência Social (GPS) ou por parcelamento em outra guia. Todo o segurado que recebeu a carta deve comparecer a uma agência da Previdência Social para obter mais informações.
Em nota, o Ministério da Previdência Social esclarece que apenas quem receber o comunicado da Previdência sobre esse assunto é que deverá comparecer às agências do INSS. Essa revisão abrange somente 0,4% do total de benefícios pagos no Estado de São Paulo, que é de 6,4 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios.
Na RMC, o total de beneficiários é de 346.699. O INSS informou ainda que está cumprindo a Lei e a determinação do TCU.

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